Atos de indisciplina:
a) Advertência oral e/ou escrita, aplicada pela Direção;
b) Convocação dos pais ou responsáveis;
c) Suspensão, com perda de todos os direitos escolares, aplicadas pelas Direção;
d) Assinatura de termo de compromisso de mudança de atitude, na presença do responsável e da Direção;
e) Transferência da escola, aplicada pela Direção;
f) Matrícula indeferida para o ano seguinte, por decisão do Conselho de classe, aplicada pela Direção.
Atos infracionais:
A autoridade competente poderá aplicar medidas sócio-educativas.
a) Advertência oral e/ou escrita, aplicada pela Direção;
b) Convocação dos pais ou responsáveis;
c) Suspensão, com perda de todos os direitos escolares, aplicadas pelas Direção;
d) Assinatura de termo de compromisso de mudança de atitude, na presença do responsável e da Direção;
e) Transferência da escola, aplicada pela Direção;
f) Matrícula indeferida para o ano seguinte, por decisão do Conselho de classe, aplicada pela Direção.
Atos infracionais:
A autoridade competente poderá aplicar medidas sócio-educativas.
0 comentários:
Postar um comentário