sexta-feira, 6 de março de 2009

Sanções Aplicáveis


Atos de indisciplina:

a) Advertência oral e/ou escrita, aplicada pela Direção;
b) Convocação dos pais ou responsáveis;
c) Suspensão, com perda de todos os direitos escolares, aplicadas pelas Direção;
d) Assinatura de termo de compromisso de mudança de atitude, na presença do responsável e da Direção;
e) Transferência da escola, aplicada pela Direção;
f) Matrícula indeferida para o ano seguinte, por decisão do Conselho de classe, aplicada pela Direção.

Atos infracionais:

A autoridade competente poderá aplicar medidas sócio-educativas.

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