quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Direitos e Deveres dos Alunos

Art. 227º - São Direitos dos alunos:
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I. Ser informado sobre o Regimento Escolar, programas e horários;
II. Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação, nem preferência;
III. Ser respeitado em suas convicções religiosas;
IV. Ser orientado em suas dificuldades;
V. Ser ouvido em suas queixas e reclamações;
VI. Participar das aulas de recuperação;
VII. Submeter-se a verificação de aprendizagem;
VIII.Receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidas e avaliadas;
IX. Utilizar-se dos livros e outros componentes do acervo da biblioteca nos termos do regulamento da mesma;
X. Defender-se, quando acusado de qualquer falta, assistido por seu responsável;
XI.Organizar-se em associações de caráter educativo, exercendo funções de representantes de classe;
XII. Requerer revisão de provas, no período de 48 (quarenta e oito) horas de provas, dentro do prazo estabelecido.

Art. 228º - São Deveres dos alunos:
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I.Comparecer, pontualmente às aulas, provas e outras atividades preparadas pelo professor ou pelo estabelecimento;
II.Cumprir seus deveres escolares, participar dos trabalhos de classe, apresentando-os nos prazos estipulados;
III.Tratar com civilidade os servidores da escola, bem como os colegas;
IV.Colaborar com a preservação do patrimônio escolar, assumindo os danos que porventura venha a causar;
V.Respeitar a propriedade alheia;
VI.Justificar a sua ausência;
VII.Entregar ao responsável o boletim e demais correspondências e responsabilizar-se pelo retorno família/escola, quando for o caso, no prazo estipulado;
VIII.Atender a convocação da direção e dos professores;
IX.Procurar manter-se sempre informado das normas e comunicados baixados pela Direção, lendo os comunicados nos locais de avisos. Não será aceita a desculpa, diante da infração de uma norma ou comunicado, de que não tinha conhecimento da mesma;
X.Comparecer as aulas, atividades extra-classe em turno oposto, festividades cívicas e comemorativas oficiais devidamente uniformizado.
XI. Indenizar os danos a que lhe der causa tanto para os servidores da escola como para colegas;
XII.Zelar pelo nome do estabelecimento, e prestigiar as iniciativas do mesmo;
XIII.Portar-se com dignidade dentro e fora do estabelecimento, respeitando a farda que veste.
XIV. Horário de funcionamento para os alunos:
Manhã – das 7h as 11:30h (tolerância 15 min. Início da primeira aula)
Tarde – das 13h as 17:30h (tolerância 15 min. Início da primeira aula)
Noite – das 19h as 22:30h (tolerância 15 min. Início da primeira aula) e (30 min. com apresentação atestado de trabalho)
O não cumprimento do horário compromete a freqüência das outras aulas.

Art. 229º - Aos Alunos é expressamente proibido:
I. Entrar em classe ou dela sair, sem permissão do professor;
II. Ausentar-se da escola sem anuência da direção;
III. Ocupar-se durante as aulas com qualquer outro trabalho estranho às mesmas;
IV. Formar grupos, promover algazarras ou distúrbios nas dependências da Escola, durante o período de aula;
V. Permanecer na Escola, fora das horas de aula, ou das atividades extra classe, salvo com aquiescência da direção;
VI. Trazer consigo livros, impressos, gravuras ou objetos estranhos ao trabalho diário, bem como armas ou quaisquer objetos perigosos;
VII. Pomover, por quaisquer meios dentro ou fora do colégio, atitudes que deponham contra os bons costumes e/ou segurança própria e, ou de seus colegas, tais como uso de tóxicos, alcoolismo, tabagismo, prática de violência, agressões físicas e morais, etc.;
VIII. Ter para com colegas ou qualquer pessoa do colégio, atitudes de racismo, preconceito religioso, político ou de discriminação racial;
IX. Usar termos de baixo calão ou ofensivos no colégio ou em suas imediações;
X. Praticar atos ofensivos a moral ou aos bons costumes;
XI. Adulterar a farda utilizando-se de cortes, colagens, mensagens, desenhos e outros;
XII. Usar bonés ou similares no interior da Unidade Escolar;
XIII. O uso de aparelhos sonoros durante o horário de aula;
XIV. Usar o nome do Colégio, em qualquer promoção com fins lucrativos ou não dentro ou fora do colégio, sem autorização por escrito da Diretoria;
XV. Usar meios fraudulentos para a obtenção de qualquer vantagem.

Parágrafo Único – O CELVF não se responsabilizará por perdas e extravios de objetos de valor financeiro ou pessoal trazidos por alunos.

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